013983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013983
ACORDAO
Descritores: Pessoal do ministerio do trabalho, Despacho de primeiro provimento, Prazo de recurso contencioso, Lista nominativa, Publicação em jornal oficial, Tempestividade do recurso, Despacho normativo, Recurso contencioso
Recorrente: Almeida , Maria
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB.
Nr Convencional: JSTA00008786
Nr Documento: SA119800424013983
Data de Entrada: 29/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2992f91b7da8cf9f802568fc003879df
Sumário
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso dos despachos de primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho conta-se a partir da publicação das listas nominativas no Diario da Republica, não sendo de atender a data da publicação do Despacho Normativo n. 263/79, que não constitui objecto de impugnação contenciosa. II - E extemporaneo o recurso interposto apos o decurso do prazo de 30 dias a contar daquela publicação.