024899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 024899
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento de ensino, Presidente de comissão instaladora, Exoneração por conveniencia de serviço, Suspensão de eficacia, Dano não patrimonial, Prejuizo de dificil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00022879
Nr Documento: SA119870512024899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bc468cf4c52a25e802568fc00377609
Sumário
I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um despacho que exonerou, por conveniencia de serviço, o presidente de uma comissão instaladora de um estabelecimento de ensino, devem atender-se os danos não patrimoniais que atinjam um grau de intensidade ou gravidade que os tornem merecedores de tutela juridica. II - Não atingem tal grau os prejuizos que se ligam ao afastamento da recorrente daquele cargo.