022413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022413
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Autor do acto recorrido, Objecto do acto administrativo, Elementos essenciais, Tempestividade do recurso, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Socopepe-coop dos Operarios de Exploração de Pedreiras Dist do Porto
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO.
Nr Convencional: JSTA00018736
Nr Documento: SA119860206022413
Data de Entrada: 20/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/076e00920a48150b802568fc00374467
Sumário
I - Antes da vigencia dos artigos 30 e 31 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, considerava-se legal a notificação do acto administrativo quando dela resultasse o autor do acto e sua qualidade, o objecto e o sentido do acto. II - E intempestivo o recurso interposto face a notificação que satisfaça aos aludidos requisitos efectuada antes da vigencia do novo Decreto- -Lei n. 267/85.