041033 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041033
ACORDAO
Descritores: Despacho do relator, Reclamação para a conferencia, Recurso, Poderes da relação, Nulidade de acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004081
Nr Documento: SJ199009260410333
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9e3ba71ca1cca53802568fc003974d2
Sumário
I - Quando a parte se considere prejudicada por qualquer despacho do relator, pode requerer que a respectiva materia seja levada a conferencia. E so com a decisão colegial desta e possivel abrir a via do recurso. II - A Relação não pode levar a conferencia materia de despacho que tenha tido ausencia absoluta de reclamação da parte. Pronunciando-se sobre essa materia o acordão e nulo, porquanto conheceu de materia que não podia legalmente conhecer.