I- Basta uma não coincidência parcial entre as causas de pedir para afastar a aplicação do artigo 498 n.4 do Código de Processo Civil ( pressuposto da excepção de caso julgado ).
II- Tendo a sentença julgado improcedente a primeira acção intentada pelos Autores contra o Réu quanto ao pedido referente à servidão de aqueduto, por aqueles não terem alegado o principal pressuposto da constituição dessa servidão que se entendeu ser o direito à água, se nem tal pedido foi formulado, não se verifica a excepção de caso julgado na segunda acção intentada pelos mesmos Autores contra o Réu, com vista à condenação deste a reconhecer aqueles como donos e legítimos proprietários da água e a reconhecer a constituição de uma servidão de aqueduto para passagem da água, já que nesta última acção foram alegados ex novo factos integradores de nova causa de pedir que na anterior não tinham sido alegados ou apreciados.
III- As servidões legais, além de poderem constituir-se por sentença ou decisão administrativa, podem constituir-se pelos mesmos modos por que se podem constituir as servidões voluntárias, e designadamente por destinação do pai de família e ainda por usucapião, se se tratar de servidão aparente.
IV- Tendo o prédio hoje partilhado entre Autor e Réu pertencido ao mesmo dono, o qual como único senhor o regava na sua totalidade com a água da mina sita na parte superior do prédio que veio a caber ao Réu, e sido acordado entre Autor e Réu a partilha dessa água por forma a ser utilizada por ambos em dias determinados, partilha essa ocorrida há mais de 20 anos, e que o Autor vem utilizando através de um rego que passa pelo prédio do Réu, aí existente há mais de 50 anos, sem oposição de ninguém, à vista de todos, e actuando o Autor com intenção de agir como beneficiário dos respectivos direitos de servidão de aqueduto e de propriedade sobre as águas, tudo há mais de 20 anos, há que concluir que o Autor adquiriu o direito de propriedade sobre a água e ainda a servidão de aqueduto, igualmente por usucapião e por destinação do pai de família.