016077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016077
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo eventual, Isenção de direitos aduaneiros, Dificuldades de tesouraria
Recorrente: Metalurgica Progresso de Vale de Cambra Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/18.
Nr Convencional: JSTA00007962
Nr Documento: SA119810716016077
Data de Entrada: 20/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/637ecb9bd6c086de802568fc00386dec
Sumário
I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido deve, para proceder, invocar e demonstrar, concretamente, factos susceptiveis de convencer o Tribunal da irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos. II - Não basta uma alegação generica e abstracta, nem a indicação de danos meramente eventuais ou conjecturais como, relativamente a direitos aduaneiros, sucede quando apenas se invocam dificuldades de tesouraria, agravamento do custo de produção e seus reflexos na competitividade ou genericamente, prejuizos financeiros, economicos, laborais e morais.