011572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011572
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo eventual, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Sousa Pereira Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001609
Nr Documento: SAP19791205011572
Data de Entrada: 23/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/198ac110f549f545802568fc003811a7
Sumário
I - Os prejuizos a considerar, para o efeito de ser decretada a suspensão da executoriedade do acto recorrido, são apenas os que possam resultar directa, necessaria e imediatamente da execução do mesmo acto, e não tambem os que so indirecta e eventualmente possam aduzir. II - Por outro lado, os prejuizos invocados tem de ser comprovados com a alegação de factos concretos que permitam concluir pela verificação daqueles e pela sua natureza irreparavel ou de dificil reparação.