003447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003447
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Competencia do ministerio publico, Representante da fazenda publica, Processo de transgressão, Contribuição industrial, Declaração modelo 5, Multa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Canas , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005915
Nr Documento: SA219861029003447
Data de Entrada: 26/07/1985
Aditamento: A uma transgressão fiscal correspondera uma so multa.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc0e25917e03661a802568fc00384ea9
Sumário
Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF mas antes da LPTA, porque os poderes e faculdades do MP não estavam definidos, e licito pensar que o representante da FP agia ainda, e tambem, em sede de defesa da legalidade.