Descritores:Deficiente das forças armadas, Pensão de invalidez, Caixa geral de aposentações, Acto de fixação do valor, Competência, Chefe do estado maior do exército, Acto nulo, Incompetência absoluta
Sumário
Carece de competência, por falta de atribuições, o General CEME para apreciar e decidir ao abrigo, nomeadamente, do Dec-Lei n.º 43/76, de 20.1, o alargamento no tempo e o quantitativo de pensão já fixada pela CGA a um DFA.
045777
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Carece de competência, por falta de atribuições, o General CEME para apreciar e decidir ao abrigo, nomeadamente, do Dec-Lei n.º 43/76, de 20.1, o alargamento no tempo e o quantitativo de pensão já fixada pela CGA a um DFA.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 ART21.
EA72 ART129 ART130 N1.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 NA REDACÇÃO DA PORT 114/79 DE 1979/03/12 N3.