045777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 045777
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Pensão de invalidez, Caixa geral de aposentações, Acto de fixação do valor, Competência, Chefe do estado maior do exército, Acto nulo, Incompetência absoluta
Recorrente: Piedade , Jose
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/07/14.
Nr Convencional: JSTA00055013
Nr Documento: SA120000411045777
Data de Entrada: 19/01/2000
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e055694258d650be80256a380033a25e
Sumário
Carece de competência, por falta de atribuições, o General CEME para apreciar e decidir ao abrigo, nomeadamente, do Dec-Lei n.º 43/76, de 20.1, o alargamento no tempo e o quantitativo de pensão já fixada pela CGA a um DFA.