038939 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038939
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Instrumento perigoso, Recurso penal, Ambito do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012301
Nr Documento: SJ198706170389393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3e8541f3a1c1860802568fc003a1de0
Sumário
I - Se entre a culpa atribuida ao reu-recorrente e a dos outros se verificar a conexão de que trata o artigo 58 do Codigo de Processo Penal de 1929, o recurso daquele abarcara a responsabilidade criminal destes. II - A perigosidade do instrumento, para efeitos do n. 2 do artigo 144 do Codigo Penal ha-de decorrer das suas proprias caracteristicas, das consequencias que provocou e das que adequadamente e susceptivel de provocar.