I- No provimento de lugar de primeiro-ajudante de uma conservatoria do registo predial são irrelevantes as habilitações literarias ou a maior antiguidade entre concorrentes da mesma categoria e classe, com a mesma classificação de serviço e com colocação na mesma repartição.
II- Em tais circunstancias, e livre a escolha de qualquer dos candidatos sobre a invocação de conveniencia para o serviço, dado tratar-se do exercicio de poderes discricionarios da Administração.