003411 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003411
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acumulação de infracções, Poder disciplinar, Inviabilização da relação funcional, Poder discricionario, Graduação da pena
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027698
Nr Documento: SA119500331003411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5c4bd6dce33f986802568fc0037d43c
Sumário
Ha acumulação de infracções quando os factos em que elas se traduzem, posto que da mesma natureza, provem de uma pluralidade de actos. E ao titular do poder punitivo que compete ajuizar, em face dos factos constitutivos da infracção disciplinar e da conduta anterior do arguido, se ha ou não conveniencia em manter este ao serviço. Na aplicação das penas não esta a Administração vinculada a criterios rigidos, mormente quando ao arguido forem imputadas varias infracções.