023820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023820
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Caso resolvido, Recurso hierarquico, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Martins , Fernando
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00019532
Nr Documento: SA119891102023820
Data de Entrada: 22/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0cca431c6a27f65802568fc00374f48
Sumário
I - Desde que não houve impugnação oportuna de acto administrativo que decidiu uma situação concreta, esse acto firma-se na ordem juridica, dando origem a "caso decidido" ou "caso resolvido". II - No recurso hierarquico relativo a essa mesma situação, interposto posteriormente a formação do "caso resolvido", a falta de decisão, em devido prazo, não originou "acto tacito de indeferimento" por falta de dever legal de decidir. III - O recurso contencioso interposto, nessas circunstancias, do "acto tacito" carece de objecto.