045827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Humberto Amado Gomes
Processo: 045827
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Jovem delinquente, Recurso penal, Âmbito do recurso, Co-autoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021677
Nr Documento: SJ199401190458273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0539b7ad02d45c76802568fc003a709c
Sumário
I - Se, ao contrário da primeira instância, o Supremo Tribunal de Justiça entender que houve co-autoria no crime, deve incluir, no recurso interposto por um, o conhecimento da responsabilidade criminal do outro. II - Para se saber se foi ou não "diminuta" a quantidade da droga, há que atender a toda quanta foi transaccionada, no período abrangido pela acusação. III - A aplicação do regime do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82 de 23 de Setembro não é automática; depende da demonstração do seu benefício, para a reinserção do jovem delinquente.