009588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009588
ACORDAO
Descritores: Descolonização, Independência de angola, Sucessão de estados, Perda de jurisdição, Supremo tribunal administrativo
Recorrente: Martins , Helder
Recorridos: Cm de Carmona
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA DE 1974/02/12.
Nr Convencional: JSTA00012923
Nr Documento: SA119760226009588
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28c9f153a89ee2be802568fc003931a8
Sumário
Não é de conhecer pelo Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independência de Angola, o recurso, interposto anteriormente a essa independência, de acórdão do Tribunal Administrativo de Angola sobre a impugnação contenciosa da deliberação de uma câmara que recusou a legalização, por concessão, de determinados terrenos.