015237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015237
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Competencia, Tribunal de execuções fiscais, Suspensão da cobrança, Testamento, Acção de anulação, Recurso extraordinario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021085
Nr Documento: SA219651215015237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd6306be9ff0627e802568fc00376071
Sumário
I - Não e da competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos a suspensão da cobrança do imposto. Essa competencia pertence aos tribunais das execuções fiscais. II - A instauração de acção de anulação de testamento do autor da herança não constituia fundamento do recurso extraordinario regulado no Decreto n. 16733.