015237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015237
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Competencia, Tribunal de execuções fiscais, Suspensão da cobrança, Testamento, Acção de anulação, Recurso extraordinario
Sumário
I - Não e da competencia dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos a suspensão da cobrança do imposto. Essa competencia pertence aos tribunais das execuções fiscais. II - A instauração de acção de anulação de testamento do autor da herança não constituia fundamento do recurso extraordinario regulado no Decreto n. 16733.