008217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008217
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Deliberação, Camara municipal, Acto preparatorio, Acto executorio, Referenda
Recorrente: Costa , Luis e Outra
Recorridos: Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016912
Nr Documento: SA119710701008217
Data de Entrada: 18/06/1970
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE RELEVANCIA CONTENCIOSA DO ACTO PREPARATORIO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d05b2b24ab5a11e7802568fc0037328b
Sumário
I - Em presença de um acto administrativo intencional e necessario apurar o que se pretendia mediante a manifestação da vontade e a qualidade e extensão dos resultados juridicos produzidos. II - Assume a natureza de acto preparatorio a deliberação municipal que tem em vista a pratica de actos tendentes a habilitar o orgão a pronunciar uma resolução penal. III - Não constituem actos executorios as deliberações sobre materias que dependam de referendum.