0005273 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0005273
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Alteração não substancial dos factos, Introdução em casa alheia, Introdução em lugar vedado ao público, Convolação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006016
Nr Documento: RL199511220005273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b9b1a0d709dc06d802568030004d0f7
Sumário
I - Estando o arguido acusado de se ter introduzido, contra a vontade do dono, numa residência, mas tendo- -se provado que se introduziu, afinal, num galinheiro a 5 metros dessa residência, também contra a vontade do mesmo dono, a alteração não é qualificável como "substancial", mas antes e somente como "alteração não substancial dos factos descritos na acusação. II - E porque tal "facto novo" foi alegado pela defesa, podia ter-se operado tal convolação na sentença condenatória.