022912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022912
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Maria , Gustavo
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1985/03/28.
Nr Convencional: JSTA00021383
Nr Documento: SA119881020022912
Data de Entrada: 02/08/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cabc761e882a1715802568fc0037647d
Sumário
I - Na vigencia do paragrafo 3 do art. 52 do RSTA, a interposição do recurso hierarquico necessario, depois de esgotado o prazo fixado nessa disposição, tornava o recurso contencioso extemporaneo, ainda que interposto de resolução final proferida em recurso hierarquico sucessivo, para exaustão dos meios administrativos de impugnação. II - Actualmente, e em face do disposto no art. 34 da LPTA, e ilegal a interposição do recurso contencioso, nas circunstancias referidas no numero anterior.