044540 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 044540
ACORDAO
Descritores: Recurso, Amnistia, Cúmulo jurídico de penas, Conhecimento superveniente do concurso de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030151
Nr Documento: SJ199411100445403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/86785c5224d66220802568fc003b126d
Sumário
Não deve conhecer-se do recurso interposto do cúmulo jurídico das penas aplicadas ao recorrente quando tenha sido declarado amnistiado o crime relativo à pena determinante do referido cúmulo, o qual ficará sem efeito.