I- Os planos de estradas municipais e de caminhos municipais, publicados, respectivamente, com os Decs.
Lei 42.271, de 20.5.59 e 45.552, de 30.1.64, encontram-se actualmente desactualizados.
II- Compete às Câmara Municipais respectivas providenciar pela actualização, junto da entidade competente, dos aludidos planos ou cadastros de estradas e caminhos municipais.
III- Na falta de actualização, se determinada via (não constante do cadastro) tiver características diversas das previstas legalmente para os caminhos vicinais, e a Câmara Municipal da respectiva área tiver a seu cargo a sua conservação e reparação, devem tais vias ser consideradas caminhos ou estradas municipais.
IV- Neste caso, qualquer acidente ocorrido naquelas vias, por omissão relativa à reparação ou conservação, recai sobre a respectiva C.M. a responsabilidade civil extra-contratual, verificados que sejam os respectivos pressupostos.