01P1925 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira
Processo: 01P1925
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Determinação da medida da pena, Atenuantes, Prevenção geral, Prevenção especial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001201
Nr Documento: SJ200110110019255
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f20073ef187144b180256e470052cc5c
Sumário
Na determinação da medida da pena a aplicar a um delinquente idoso, deve ter-se em atenção que, em princípio, ao avançar da idade corresponde uma diminuição progressiva das exigências da prevenção geral e especial.