019309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019309
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Direitos anti-dumping, Preço, Majoração, Direito comunitário, Interpretação, Comunidade económica europeia, Regulamento, Reenvio prejudicial
Recorrente: Ict-industria e Comercio Textil Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044367
Nr Documento: SA219960214019309
Data de Entrada: 22/03/1995
Indicações Eventuais: REENVIO PREJUDICIAL PARA O TJCE.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fcc0e57c362e529802568fc003952ec
Sumário
Se em recurso jurisdicional a 2. Secção do STA tem dúvidas sobre a interpretação de uma norma de um regulamento comunitário, deve submeter a pronúncia (reenvio prejudicial) do Tribunal de Justiça das Comunidades, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, essa questão [no caso, se uma liquidação de direitos anti-dumping violou o art. 1, n. 3, do Reg. (CEE) n. 738/92 ao majorar de 2% o preço de mercadoria que, sendo pagável no prazo de 90 dias, era superior em cerca de 2,8% ao preço correspondente ao pagamento à vista].