004225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004225
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Decisão disciplinar, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Recurso hierarquico facultativo, Recurso directo, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026931
Nr Documento: SA119540716004225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/394a751a63650e9f802568fc0037cdef
Sumário
As decisões proferidas em processo disciplinar pelo conselho de administração da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia são susceptiveis de recurso directo de anulação. O recurso hierarquico interposto dessas decisões e facultativo e não dilata ou suspende o prazo do recurso contencioso, de sorte que a impugnação do despacho ministerial e irrecorrivel.