001240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001240
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso directo, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Conhecimento do pedido
Recorrente: Nutrifruta-soc Industrial de Produtos Alimentares Lda
Recorridos: Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ALFANDEGA DE LISBOA DE 1977/08/04.
Nr Convencional: JSTA00012569
Nr Documento: SA219780315001240
Data de Entrada: 31/01/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9a63f880c46061c802568fc0036f7fc
Sumário
I - O artigo 203 do Regulamento das Alfandegas estabelece o prazo de vinte dias para a interposição do recurso directo, sempre que o recorrente tem a residencia ou sede no territorio do continente. II - Se o recorrente não indica a data da notificação do despacho de indeferimento, mesmo depois de notificado para tal, não deve tomar-se conhecimento do recurso.