022704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022704
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Governador de macau, Delegação de poderes, Director de serviço, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Serpa , Jose
Recorridos: Dirserv de Finanças de Macau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE FINANÇAS DE MACAU DE 1985/04/12.
Nr Convencional: JSTA00022244
Nr Documento: SA119871020022704
Data de Entrada: 03/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b24321332c690099802568fc00376e9a
Sumário
O S.T.A. e - nos termos do art. 26 n. 1 do ETAF - incompetente em razão da categoria do autor do acto, para conhecer em primeiro grau de jurisdição de recurso directo de anulação de despacho do Director dos Serviços de Finanças de Macau, proferido por delegação de poderes do Governador desse Territorio.