001452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001452
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Arguição de inconstitucionalidade, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Imposto, Taxa, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Textil Artificial do Porto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003891
Nr Documento: SA219840404001452
Data de Entrada: 29/06/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a70e3e408c55dfb3802568fc003831c9
Sumário
São constitucionais as receitas do IPF exigidas a sombra das Ports. 863/73, de 10-12 [alinea e) do n. 11], e 28/75, de 17-1, quer se qualifiquem como "imposto", quer como "taxa".