I- Os abonos isentos de quota para a aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação.
II- Os premios de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Dec. 534/73, de 18-10, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Dec. 42312, de 9-6-59.
III- Por isso, tais abonos não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Dec. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Dec. 534/73.