019944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019944
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto interno, Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Sobral , Luis
Recorridos: Se das Estruturas e dos Recursos Agrarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1983/07/21.
Nr Convencional: JSTA00003289
Nr Documento: SA119841018019944
Data de Entrada: 13/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b576d06c1affd391802568fc003829f6
Sumário
I - O despacho do Secretario de Estado das Estruturas e Recursos Agrarios que determina a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAA) reformulação de uma anterior proposta de decisão de acordo com certas instruções constitui um mero acto interno - um acto que não se reflecte directamente na esfera juridica do recorrente, mas se inscreve simplesmente nas relações de hierarquia. II - Os actos internos, carecendo de definitividade material, são insusceptiveis de directa impugnação contenciosa.