024612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 024612
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Demissão, Aposentação compulsiva, Pensão de aposentação, Inicio do pagamento, Macau, Estatuto do funcionalismo ultramarino
Sumário
I - Substituida a pena de demissão imposta a um funcionario pela de aposentação compulsiva, nos termos do n. 1 do art. 16 da Lei n. 16/86 de 11/3, pelo Secretario Adjunto para a Administração de Macau, o respectivo despacho so produz efeitos a partir de 9 de Março de 1986 ( n. 2 daquele art. 16 ). II - Mas sendo assim, so a partir desta data deve considerar-se o funcionario desligado do serviço e a pensão de aposentação so pode começar a ser abonada 18 meses apos a referida data de 9/3/86, nos termos do n.5 do paragrafo unico do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino na redacção dada pelo art. 2 do DL n. 85/85/M, de 28 de Setembro.