004788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004788
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Aplicação da lei processual no tempo, Ambito do recurso, Alegações
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Garção , Albino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015374
Nr Documento: SA219880113004788
Data de Entrada: 12/06/1987
Aditamento: Não tendo o representante da Fazenda Publica nas respectivas alegações referido como fundamento do recurso o facto de não ter tido vista dos autos antes da prolação do acordão recorrido, não pode nas conclusões referir aquele fundamento, por implicar alargamento do objecto do recurso.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07262bccb96abc09802568fc00372345
Sumário
Ha lugar a recurso obrigatorio (artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) sempre que a posição contrariada pela decisão tenha sido assumida por quem, a data daquela, desempenhava as funções de representante do "Ministerio Publico das contribuições e impostos", no regime da epoca, embora a decisão judicial em contrario venha a ser proferida ja na vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.