001522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001522
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Contravenção, Assembleia da republica, Competencia reservada, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bento , Gracelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009536
Nr Documento: SA219800319001522
Data de Entrada: 02/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cb896e9eed2133a802568fc0038868b
Sumário
I - Nos precisos termos da alinea f) do artigo 164 da Constituição da Republica Portuguesa, a competencia para conceder amnistias, mesmo no dominio contravencional e qualquer que seja a sua natureza, e reservada a Assembleia da Republica atraves de lei ordinaria. II - Assim e organicamente inconstitucional o artigo 3 do Decreto-Lei n. 146/79, disposição que, por isso, não pode ser aplicada pelos tribunais.