039210 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039210
ACORDAO
Descritores: Furto, Crime continuado, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011625
Nr Documento: SJ198801060392103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/654e352b8d848dc8802568fc003a0c7f
Sumário
I - Para haver crime continuado (no caso furto domestico), e necessario que o agente tenha actuado no quadro de uma mesma situação exterior que diminua sensivelmente a sua culpa. II - Não e o caso, se o tribunal de instancia, para efeitos de pronuncia, deu como indiciado haver o arguido actuado na execução de um unico proposito, de um so plano criminoso. III - E sendo essa a indicação das instancias, o Supremo tera de a respeitar.