013063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013063
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Tempestividade do recurso, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição liminar
Recorrente: Ucp Renovação 24 de Novembro-coop de Produção Agro-pecuaria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/26.
Nr Convencional: JSTA00010408
Nr Documento: SA119791025013063
Data de Entrada: 17/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1f9b935717a3c94802568fc0036ce81
Sumário
I - Nada justifica que se aprecie um pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido formulado em recurso que e flagrantemente de rejeitar in limine, por ilegalmente interposto. II - Tendo a respectiva petição sido remetida ao tribunal pela autoridade recorrida no prazo de 8 dias a que alude o n. 6 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77 e sendo manifesta a extemporaneidade do recurso, deve este ser liminarmente rejeitado, ficando prejudicado o conhecimento do incidente nele deduzido.