I- A decisão que, apos reabertura do processo disciplinar ao abrigo do n. 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar
(D.L. n. 24/84, de 16 de Janeiro), pune o arguido com a pena de demissão, não e acto meramente confirmativo da decisão em que, no mesmo processo, o mesmo autor aplicou ao mesmo arguido a mesma pena, nos termos do n. 3 daquele art. 72.
II- Anulado por sentença do tribunal administrativo de circulo um acto administrativo com fundamento na existencia de dois vicios, não e de conhecer, por inutilidade da decisão, do recurso jurisdicional interposto dessa sentença no qual apenas se argui erro de julgamento quanto a um desses vicios, uma vez que o acto se mantem anulado por força da sentença na parte não impugnada, mesmo que o recurso obtenha provimento.