Apos o acordo celebrado entre as Camaras Municipais de Lisboa e do Porto em que se previa, por força do artigo
12 do Codigo Administrativo de 1940 a inscrição obrigatoria dos funcionarios daqueles corpos administrativos na Caixa Geral de Aposentações, deixou de constituir encargo das Instituições de Previdencia daquelas camaras o pagamento de pensões de reforma por impossibilidade fisica dos seus associados não consequente de acidentes ocorridos no serviço.*