001585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001585
ACORDAO
Descritores: Sapadores bombeiros, Camara municipal do porto, Caixa de pensões guilherme fernandes, Subscritor da caixa geral de aposentações, Direito a pensão, Pensão de reforma, Limite de idade, Pensão complementar, Acidente de serviço, Pensão de sobrevivencia, Pensão de invalidez, Calculo da pensão
Recorrente: Guimarães , Armenio
Recorridos: Cm do Porto - Caixa de Pensões Guilherme Fernandes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 3 SECÇÃO PROC6654.
Nr Convencional: JSTA00000842
Nr Documento: SAP19670629001585
Data de Entrada: 07/10/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0191820e365e005c802568fc003806a9
Sumário
Apos o acordo celebrado entre as Camaras Municipais de Lisboa e do Porto em que se previa, por força do artigo 12 do Codigo Administrativo de 1940 a inscrição obrigatoria dos funcionarios daqueles corpos administrativos na Caixa Geral de Aposentações, deixou de constituir encargo das Instituições de Previdencia daquelas camaras o pagamento de pensões de reforma por impossibilidade fisica dos seus associados não consequente de acidentes ocorridos no serviço.*