062078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062078
ACORDAO
Descritores: Representação em juizo, Camara municipal, Ultramar, Ministerio publico, Competencia, Mandatario judicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007004
Nr Documento: SJ196711170620782
Referência Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d8bfeb30b50652e802568fc0039aea8
Sumário
A competncia atribuida ao Ministerio Publico pelo artigo 466 da Reforma Administrativa Ultramarina para propor ou seguir, como parte principal, as acções necessarias para fazer valer quaisquer direitos das Camaras Municipais, não obsta a representação voluntaria, cumulativa, daquele corpo administrativo por mandatario forense.