I- Do art. 120 do ETAF, conjugado com o n. 2 do art. 55 do
DL 374/84, de 29 de Novembro, decorre que continuam a ser da competencia da 1 Secção do STA os recursos para ela interpostos e ai recebidos ate 31 de Dezembro de 1984, apesar de, no futuro, ser outro o tribunal competente para o seu conhecimento.
II- Carece de objecto o recurso hierarquico em que e impugnado como ilegal um acto juridicamente inexistente.
III- A falta de objecto isenta o superior hierarquico do dever de se pronunciar sobre esse recurso, o que conduz a não formação de acto tacito.
IV- E juridicamente inexistente um acto que apesar de publicado no Diario da Republica não foi proferido.