009251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009251
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Recurso hierarquico, Poder revogatorio
Recorrente: Açucareira de Moçambique Sarl
Recorridos: Delegado da Junta de Salvação Nacional Junto do Mfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DELEGADO DA JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL DE 1974/05/13.
Nr Convencional: JSTA00013559
Nr Documento: SA119751023009251
Data de Entrada: 20/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2522af223041f26802568fc003708a6
Sumário
I - Por constituir acto confirmativo, e contenciosamente irrecorrivel o despacho expresso de indeferimento proferido depois de formado, no prazo legal, o indeferimento tacito. II - Em recurso hierarquico compete a autoridade superior, na apreciação da legalidade do acto impugnado para efeitos de revogação, conhecer da incompetencia que vicie esse acto.