022499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022499
ACORDAO
Descritores: Militar, Junta de saude da armada, Aptidão, Promoção, Incapacidade para o serviço, Situação de activo, Junta de revisão, Parecer, Motivação, Despacho homologo, Fundamentação
Recorrente: Monteiro , Fausto
Recorridos: Almirante Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1984/12/04.
Nr Convencional: JSTA00023941
Nr Documento: SA119861218022499
Data de Entrada: 17/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b199d7cd8b7d553802568fc0037856d
Sumário
I - Tendo um militar sido submetido a Junta de Saude Naval com o fim de se avaliar a sua aptidão fisica para promoção ao posto imediato, não esta a mesma impedida de declarar aquele incapaz para prestar serviço no activo. II - Esta devidamente fundamentado o despacho que homologa a opinião da Junta de Revisão da Armada, da qual constam, com suficiente clareza, as razões pelas quais o recorrente foi declarado incapaz para o serviço activo.