022499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022499
ACORDAO
Descritores: Militar, Junta de saude da armada, Aptidão, Promoção, Incapacidade para o serviço, Situação de activo, Junta de revisão, Parecer, Motivação, Despacho homologo, Fundamentação
Sumário
I - Tendo um militar sido submetido a Junta de Saude Naval com o fim de se avaliar a sua aptidão fisica para promoção ao posto imediato, não esta a mesma impedida de declarar aquele incapaz para prestar serviço no activo. II - Esta devidamente fundamentado o despacho que homologa a opinião da Junta de Revisão da Armada, da qual constam, com suficiente clareza, as razões pelas quais o recorrente foi declarado incapaz para o serviço activo.