Descritores:Alteração substancial dos factos, Alteração não substancial dos factos, Data da infracção, Alteração
Sumário
A alteração da data, diversa da que constava da acusação, não tendo por efeito a imputação de crime diverso nem agravação dos limites máximos da sanção aplicável, não constitui alteração substancial ou não substancial dos factos.
Texto
N
0040415
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
A alteração da data, diversa da que constava da acusação, não tendo por efeito a imputação de crime diverso nem agravação dos limites máximos da sanção aplicável, não constitui alteração substancial ou não substancial dos factos.