025894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025894
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto informativo, Acto lesivo, Acto definitivo, Acto materialmente administrativo, Acto contenciosamente recorrível
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056050
Nr Documento: SA220010530025894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fd847191642c9b180256b0b005b78f7
Sumário
I - A comunicação feita pelos serviços da Segurança Social de que, segundo o entendimento destes, são devidas contribuições para o sistema da segurança social, integra acto meramente informativo e não lesivo. II - Assim, não sendo materialmente definitivo, já que só o será o acto final do procedimento tributário respectivo, traduzido na eventual e posterior liquidação daquelas contribuições, não é autonomamente recorrível.