025894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025894
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto informativo, Acto lesivo, Acto definitivo, Acto materialmente administrativo, Acto contenciosamente recorrível
Sumário
I - A comunicação feita pelos serviços da Segurança Social de que, segundo o entendimento destes, são devidas contribuições para o sistema da segurança social, integra acto meramente informativo e não lesivo. II - Assim, não sendo materialmente definitivo, já que só o será o acto final do procedimento tributário respectivo, traduzido na eventual e posterior liquidação daquelas contribuições, não é autonomamente recorrível.