008145 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008145
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino superior não universitario, Professor universitario, Acto discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Instituto nacional de educação fisica
Recorrente: Pereira , Celestino
Recorridos: Sse da Juventude e Desportos - Mendes , Nelson
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1970/01/12.
Nr Convencional: JSTA00015745
Nr Documento: SA119731213008145
Data de Entrada: 05/03/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35b97b15c604d73c802568fc0038957b
Sumário
I - Os professores do Instituto Nacional de Educação Fisica não são titulares, em definitivo, das disciplinas cuja regencia lhes e distribuida. II - Incorre no vicio de violação de lei, por erro de facto, o acto administrativo de conteudo discricionario que se baseie em pressupostos desconformes a realidade.