0007945 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 0007945
ACORDAO
Descritores: Incêndio, Fogo posto, Atenuação especial da pena, Prevenção criminal, Prevenção geral, Medida da pena, Prisão efectiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003910
Nr Documento: RL199010020007945
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe82ae83fab498ab802568030004c29b
Sumário
- Inexistindo circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do Réu, não é possível a atenuação especial da pena. - A destruição voluntária de um pinhal pelo fogo, é crime de inegável gravidade, sendo fortes as exigências de prevenção, justificando-se uma pena de quatro anos de prisão, apesar de o agente ser primário, modesto e ter 67 anos de idade.