027820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027820
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Prejuizo de dificil reparação, Concurso de promoção, Lista de graduação, Dano não patrimonial
Recorrente: Balseiro , Maria
Recorridos: Se dos Negocios Estrangeiros e da Cooperação - Faria , Croiolano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO DE 1989/10/19.
Nr Convencional: JSTA00031350
Nr Documento: SA119900116027820
Data de Entrada: 23/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4be0eca67029024802568fc0037ebdb
Sumário
I - No incidente de suspensão de eficacia de acto administrativo, impende sobre o requerente o onus de alegar factos que se caracterizem como prejuizos de dificil reparação. II - No ambito da carreira profissional do requerente, não são de dificil reparação os danos decorrentes do acto que, em concurso de acesso para preenchimento de uma vaga de chefe de secção, indefere recurso hierarquico interposto de despacho homologatorio da lista classificativa, em que aquele figura em 3 lugar.