010523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010523
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Decisão final, Rejeição do recurso contencioso, Acto orientador dos serviços
Recorrente: Figueira , Antonio
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1977/01/11.
Nr Convencional: JSTA00010899
Nr Documento: SA119780608010523
Data de Entrada: 07/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be3da94d49ee9fc1802568fc0036da30
Sumário
I - Os actos opinativos, limitando-se a estabelecer principios orientadores dos serviços, não entram no conceito de actos definitivos e executorios, sendo por tal insusceptiveis de recurso directo de anulação (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - So o acto que envolva aplicação concreta da doutrina enunciada em tal acto a uma situação individual tem a natureza de decisão final para efeitos contenciosos.