036283 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 036283
ACORDAO
Descritores: Tirada de preso, Ausencia do reu em parte incerta, Recurso, Ambito, Nulidade de acordão
Decisão: Negado provimento. Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005858
Nr Documento: SJ198107010362833
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63b288158f95451a802568fc003999d2
Sumário
I - E nulo, nos termos da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação na parte que conheça da responsabilidade criminal de co-reu ja transitada em julgado. II - A conexão de que fala o artigo 663 do Codigo de Processo Penal, não se estende a co-reu julgado a revelia e que possa recorrer quando notificado da sentença. III - O artigo 190 do Codigo Penal so contempla a hipotese de o preso ainda não ter dado entrada em estabelecimento prisional.