I- E nulo, nos termos da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação na parte que conheça da responsabilidade criminal de co-reu ja transitada em julgado.
II- A conexão de que fala o artigo 663 do Codigo de Processo Penal, não se estende a co-reu julgado a revelia e que possa recorrer quando notificado da sentença.
III- O artigo 190 do Codigo Penal so contempla a hipotese de o preso ainda não ter dado entrada em estabelecimento prisional.