004360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004360
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Delito aduaneiro, Bebidas alcoolicas, Selagem, Onus de prova
Decisão: Provimento parcial. Ordenada diligencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019456
Nr Documento: SA419670426004360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/281b167d94ec744f802568fc00374e00
Sumário
I - Constituem elementos de indiciação pelo delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, a apreensão de garrafas de bebidas alcoolicas estrangeiras em casa particular e adquiridas em 1964, sem estarem seladas nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43717, de 30 de Maio de 1961. II - Não ha elementos suficientes de indiciação pelo mesmo delito, e que a acusação incumbia provar, em relação a garrafas nas mesmas condições, mas importadas antes do Decreto-Lei n. 43717.