I- No processo de verificação e graduação de creditos instaurado em processo de execução fiscal so podem reclamar os seus creditos ou credores que, alem de possuirem um titulo exequivel, gozem de garantia real sobre os bens penhorados.
II- Não podem ser admitidos ao concurso no processo onde foi penhorado e arrematado um imovel, os creditos que apenas gozam do principio mobiliario geral, visto não terem garantia real sobre o bem penhorado.