007475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007475
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Acto administrativo, Direcção geral dos transportes terrestres, Ministro das comunicações, Usurpação de poder, Competência dos tribunais judiciais
Recorrente: Santos , Valentim
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1967/02/21.
Nr Convencional: JSTA00018060
Nr Documento: SA119680216007475
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71c76d1a88eb7b6b802568fc0039c575
Sumário
Antecipando-se à decisão judicial que decretasse a inibição de conduzir, tomando uma decisão fora da sua competência, que no caso pertencia ao poder judicial, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e, confirmando a sua decisão, o Ministro das Comunicações, praticaram um acto ferido de usurpação de poder.